quarta-feira, 8 de junho de 2011

II.1.3 – Antropemas e Etnemas

Documento 3 – Antropemas e Etnemas

O casamento representa, portanto, a forma através do qual os indivíduos de sexos diferentes se unem para constituir família. Possuem, uma relação formal, contratual que fixa obrigações recíprocas, regulariza o convívio e é uma instituição social. No entanto, há casamentos podem ser proibidos, permitidos e preferidos dependendo das sociedades e das regras estabelecidas, vejamos algumas: Endogamia baseada na ideia etnocêntrica e rácica de que um grupo é superior, logo só devem casar com indivíduos pertencentes à sua classe.
Segundo Lévi-Strauss, Germaine Tillion e Talcott Parsons, a família, se bem que sendo uma instituição ancestral e universal, nem por isso deixa de ser extremamente diversificada de acordo com as culturas e civilizações das sociedades existentes. Muitas famílias, conjugais coexistem com muitas outras formas de família patriarcal ou maternal, embora se faça querer por vezes que a família conjugal é uma derivada evolutiva de forma de família, para atingir uma maior perfeição nuclear conjugal. Estamos assim, próximos do conceito de evolução de família de Durkheim.
 Neste aspecto estaríamos muito próximos do conceito de família e as suas relações, da antiga Grécia e dos Romanos, juntando-se apenas á relação conjugal e aliança contratual o interesse económico e político.
 Já nas famílias Islâmicas, assistimos a um conceito de família, poligâmica, pois o Islão permite ao homem casar-se em paralelo no máximo com quatro mulheres, bastando para tal que o seu poder económico assim lho permita.
 Por outro lado, o modelo de organização da família Chinesa é decalcado do antigo regime imperial, trata-se de uma estrutura com autoridade do Clã que não interfere na vida do grupo familiar, as famílias, recebiam o sobrenome do Clã a que estavam associadas, estabelecendo regras a partir daí, no entanto, esta organização familiar acabou por ser abolida e tendo sido imposta uma outra, de acordo com os valores da revolução e que nuclearmente se aproxima da ocidental.
 Referindo-nos, agora, ao Japão, não encontramos, no que ao núcleo central diz respeito à família, grandes diferenças, se bem que tenham sofrido grandes transformações a partir da civilização ocidental. Assim, o núcleo conjugal constitui um valor dos laços sociais e familiares, muito próximo dos usos e costumes ocidentais.


Fonte: Metamorfoses. Antropemas e Etnemas. (s.d.). Consultado em 5 de Maio, 2011. Disponível em http://metamorfoses.weebly.com/antropemas-e-etnemas.html

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